07/04/2009

TRF-4 – Agravo de instrumento. Administrativo. Sus. Fornecimento de medicamento. Antecipação de tutela. 1. É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. 2. A saúde é direito inalienável e indisponível, sendo dever do Estado a concretização deste direito constitucionalmente tolerado. Considerando que o SUS é composto pela União, Estados e Municípios, resta caracterizada a solidariedade entre os três entes no pólo passivo da demanda. 3. Além da perspectiva biomédica, a transexualidade possui a perspectiva social, fundada em direitos previstos na Carta Magna: o direito à saúde e o direito à auto-determinação da identidade sexual, este último informado pelos direitos fundamentais à liberdade, à igualdade e à proteção da dignidade humana. (TRF-4 – AI 2008.04.00.011319-0-PR, 3ª T. Rel. Luiz Carlos De Castro Lugon, j. 07/04/2009.)

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