05/12/2023

Distrito Federal – Conflito de jurisdição. Inquérito policial. Lesão corporal. Genitor em desfavor da filha que se identifica com o gênero masculino. Transgênero. Incidência da Lei Maria da Penha. Competência do suscitado. 1. A expressão “mulher” constante da Lei Maria da Penha alcança todas as pessoas do gênero feminino, inclusive, transgêneros, lésbicas, travestis, transexuais. 2. A vítima, nascida sob o sexo feminino e que se identifica com o gênero masculino (transgêneros), faz jus à proteção deferida pela Lei Maria da Penha. 3. Conflito admitido e afirmada a competência do Suscitado. (TJDF – 0747254-53.2023.8.07.0000 1797915, Câm. Crim. Rel. Waldir Leôncio Lopes Júnior, j. 05/12/2023). 

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