05/12/2007

TRF-2 – Rio de Janeiro – Previdenciário. Pensão por morte. Servidor público. Companheiro homossexual. Prova da convivência. Inexistência. Art. 226, § 3º da Constituição Federal. – Arts. 217, I, B, Da Lei N. 8.112/90- não cabimento. Juros de mora. 0,5% ao mês. – Ação objetivando a concessão de pensão por morte em decorrência de morte de alegado companheiro, ex-servidor do Ministério da Fazenda, desde a data do falecimento deste. – A sociedade de fato estabelecida entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e o da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. – O E. STF já reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo para efeitos sucessórios, impondo-se também se estender a união para efeitos previdenciários, bastando que seja comprovada a união estável, com o objetivo de constituição de família (art. 217, I, c, da Lei 8.112/90). – As frágeis provas documentais aliadas as provas testemunhais não nos levam a conclusão de que havia uma união firme, com a finalidade de formação de uma entidade familiar, razão por que não há como se manter a sentença. (TRF-2 – AC 2003.51.01.018075-7, Rel. Paulo Espírito Santo, j. 05/12/2007).

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