STF – Distrito Federal – Recurso especial. Direito de família e processo civil. Ação declaratória da união estável homoafetiva. Prévia formalização de escritura pública de declaração de sociedade de fato para efeitos patrimoniais. Possíveis efeitos secundários atinentes à emissão de visto definitivo de permanência de um dos autores em território brasileiro. Interesse de agir. Existência. Artigos analisados: 4º, I, e 861 a 866, do CPC. 1. Ação declaratória de união estável homoafetiva ajuizada em 28/10/2011, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 06/05/2013. 2. Discute-se a existência de interesse de agir na pretensão de se ver declarada a união estável homoafetiva, em especial por ter havido prévia formalização pelos recorrentes de escritura pública de declaração de sociedade de fato para efeitos patrimoniais e o possível interesse secundário de assegurar, com o reconhecimento da união, a emissão de visto definitivo de permanência do recorrente estrangeiro em território nacional. 3. A pretensão expressamente manifestada de reconhecimento judicial de união estável homoafetiva é dotada de interesse de agir, não se prestando a escritura pública de declaração de sociedade de fato para efeitos patrimoniais – anteriormente firmada pelos recorrentes – à consecução dos mesmos efeitos decorrentes da declaração de existência de uma entidade familiar. 4. A pretensão de ver reconhecida a união estável homoafetiva como uma sociedade de natureza familiar vai além de eventual intenção de se fazer prova voltada à concessão de visto definitivo de permanência do recorrente estrangeiro no Brasil, afigurando-se o procedimento de justificação insuficiente para a consecução do fim almejado pelos autores. 5. Recurso especial provido. (STJ – REsp 1.370.542-DF 2013/0057122-2, 3ª T., Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 05/11/2013).