05/06/2014

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Retificação de registro civil. Transgenêro. Mudança de nome e de sexo. Ausência de cirurgia de trangenitalização. Constatada e provada a condição de transgênero da autora, é dispensável a cirurgia de transgenitalização para efeitos de alteração de seu nome e designativo de gênero no seu registro civil de nascimento. A condição de transgênero, por si só, já evidencia que a pessoa não se enquadra no gênero de nascimento, sendo de rigor, que a sua real condição seja descrita em seu registro civil, tal como ela se apresenta socialmente. Deram provimento. Unânime. (TJRS – AC 70057414971, 8ª Câm. Cív., Rel. Rui Portanova, j. 05/06/2014). 

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