Minas Gerais – Agravo de instrumento. Ação ordinária. Tutela de urgência. IPSEMG. Artigo 300 do NCPC. Deferimento. Inclusão de companheiro como dependente de ex-segurado. União estável homoafetiva. Requisitos preenchidos. Decisão mantida. 1. O Novo Código de Processo Civil flexibilizou os requisitos previstos pelo CPC de 1973 no que concerne à tutela antecipada, que sob a ótica do CPC de 2015 será concedida quando houver elementos que convençam o juiz da probabilidade do direito da parte, existindo elementos, ainda, que demonstrem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se observa na hipótese em análise. 2. Extraindo-se da documentação apresentada elementos suficientes indicativos da união estável existente entre o autor e o segurado falecido, deve ser mantida a decisão que determinou a inclusão do companheiro junto ao IPSEMG, sendo a dependência econômica presumida, a teor do artigo 4º, §4º da LC 64/2002, reconhecendo a jurisprudência, há muito, a união estável homoafetiva. 3. Recurso não provido. (TJMG – AI 1.0000.17.064155-9/001 - 0641559-55.2017.8.13.0000, 8ª Câm. Cív., Rel. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, p. 04/10/2017).