04/10/2007

Rio Grande do Sul – Apelação. União homossexual. Reconhecimento de união estável. A união homossexual merece proteção jurídica, porquanto traz em sua essência o afeto entre dois seres humanos com o intuito relacional. Uma vez presentes os pressupostos constitutivos, de rigor o reconhecimento da união estável homoafetiva, em face dos princípios constitucionais vigentes, centrados na valorização do ser humano. Via de consequência, as repercussões jurídicas, verificadas na união homossexual, em face do princípio da isonomia, são as mesmas que decorrem da união heterossexual. Negaram provimento ao apelo, por maioria. (TJRS – AC 70021085691, 8ª Câm. Cív., Rel. Rui Portanova, j. 04/10/2007.)

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