04/09/2007

Minas Gerais – União homoafetiva. Pensão. Sobrevivente. Prova da relação. Possibilidade – À união homoafetiva que irradia pressupostos de união estável deve ser conferido o caráter de entidade familiar, impondo reconhecer os direitos decorrentes deste vínculo, pena de ofensa aos princípios constitucionais da liberdade, da proibição de preconceitos, da igualdade e dignidade da pessoa humana. (TJMG – AC1.0024.05.750258-5/002(1), Rel. Belizário de Lacerda, j. 04/09/07).

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