Rio de Janeiro – Família. União estável. Pessoas do mesmo sexo. Relação homoafetiva. Artigo 3º, inc. IV, da CF. A Constituição Federal é expressa no sentido de que constitui objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, tornando defeso qualquer tipo de preconceito ou discriminação ligada a condições que sejam inerentes à pessoa humana. (TJRJ – AC 2006.001.06195, Rel. Marco Antonio Ibrahim, j. 04/07/2006).