04/03/2020

São Paulo – Indenização – Danos morais – Funcionários do requerido que advertiram a autora de que ela não poderia utilizar o vestiário feminino – Atitude discriminatória – Autora transexual – Atitude dos prepostos do réu que ultrapassou o conceito de mero dissabor – Elementos necessários para caracterizar a obrigação de indenizar – Danos morais configurados – Verba devida – Indenização fixada de maneira adequada – Juros que incidem a partir do evento danoso – Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça – Ação parcialmente procedente – Sentença mantida – Recurso não provido. (TJSP – AC 10460191220168260576 SP 1046019-12.2016.8.26.0576, 5ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Erickson Gavazza Marques, j. 04/03/2020).

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