São Paulo – Pensão por morte – Relação homoafetiva. Lei 498/2006 reconhece o direito pleiteado. A recusa ofende os princípios constitucionais de dignidade humana, isonomia e liberdade. “Não basta equiparar as pessoas na lei ou perante a lei, sendo necessário equipará-las, também, perante a vida, ainda que minimamente. Recurso provido. (TJSP – AC 822.918-5/1-00, 3ª Câm. de Dir. Pub., Rel. Marrey Uint, j. 02/12/2008.)