02/12/2004

Rio de Janeiro – Recurso especial. Retificação de registro civil. Alteração do prenome. Presença de motivos bastantes. Possibilidade. Peculiaridades do caso concreto.  Admite-se a alteração do nome civil apos o decurso do prazo de um ano, contado da maioridade civil, somente por exceção e motivadamente, nos termos do art. 57, caput, da Lei 6.015/73. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp 538187/RJ, 3ª T., Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 02/12/2004). 

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