02/05/2007

Brasília – Indenização por danos morais. Direito à imagem. Publicação de fotografia sem autorização. A publicação da imagem sem a devida autorização, vinculando a pessoa fotografada à matéria jornalística sobre tema altamente polêmico (homossexualismo), enseja o pagamento de indenização por danos morais, pois ao titular do direito de imagem compete a autorização para a sua utilização. O quantum da indenização por danos morais deve obedecer ao binômio proporcionalidade e exemplaridade, levando-se em consideração a situação financeira dos envolvidos, de forma a evitar o enriquecimento sem causa. (TJDF – AC 2005.01.1.078205-3, 1ª T. Cív. Rel. Natanael Caetano, j. 02/05/2007.)

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