02/04/2013

São Paulo – Sociedade de fato. Partilha. União homoafetiva. Pretensão com fundamento na impossibilidade do enriquecimento ilícito que exige a comprovação do esforço comum e não na existência da união estável, em que este é presumido. Bens adquiridos com numerário decorrente de doação paterna, inexistindo esforço comum. Sem aporte financeiro, não há direito à partilha, nem mesmo pela valorização dos bens, decorrente das obras administradas pelo companheiro. Recurso desprovido. (TJSP – Proc. nº 0120372-37.2007.8.26.0000, Rel. Alcides Leopoldo e Silva Júnior, j. 02/04/2013). 

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