01/08/2019

São Paulo – Pensão por morte – Servidor público – União homoafetiva – Companheira – Direito assegurado pela constituição federal – Existência da união estável – Demonstração – Suficiência das provas – Benefício devido. 1. Companheira de servidora pública falecida é beneficiária obrigatória, nos termos de entendimento vinculante do Colendo STF firmado no julgamento da ADI nº 4277 e ADPF nº 132. 2. A procedência do pedido demanda prova segura e convincente que demonstre objetivamente a existência do fato controvertido de modo a gerar sob o ponto de vista subjetivo no espírito do juiz a convicção ou a certeza em torno do fato demonstrado. Prova produzida que se revela suficiente para gerar a convicção da existência de união estável entre a instituidora do benefício e a beneficiária. Benefício devido. Pedido procedente. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP – AC 10026561020188260477 SP 1002656-10.2018.8.26.0477, 9ª Câm. de Dir. Púb. Rel. Décio Notarangeli, j. 01/08/2019).

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