01/02/2024

São Paulo – Obrigação de fazer C/C Indenização por Danos Morais. Plano de saúde. Cirurgia de feminização facial e mamoplastia de aumento. Negativa de cobertura. Abusividade. Ausência de previsão no rol da ANS. Afastamento. Cirurgia perseguida que NÃO tem finalidade puramente estética. Histórico de paciente transexual com rejeição do fenótipo e tendência à automutilação e autoextermínio (fl. 26 – laudo Psiquiátrico). Aplicação do CDC. Junta médica, formada pela operadora que, em contrariedade à opinião do médico da parte beneficiária, deliberou pela rejeição da cobertura. Operadora que não se confunde, tanto menos pode substituir, parecer de profissional que acompanha paciente desde o início do tratamento. Finalidade do contrato firmado (resguardo à saúde da paciente), que não comporta abstração. Danos morais inequivocamente experimentados pelo consumidor. Dever de reparação. Art. 14, do CDC. Responsabilidade objetiva. Quantum indenizatório a ser fixado conforme precedentes da Câmara (R$ 10.000,00) Sentença reformada em parte. Adoção parcial do art. 252 do RITJ. Recurso da ré DESPROVIDO, Recurso autoral provido. (TJSP – Apelação Cível 1007174-68.2023.8.26.0606, 10ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Jair de Souza, j. 01/02/2024).

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