JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência

Minas Gerais - UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. EFEITOS PATRIMONAIS.ALVARÁ LEVANTAMENTO DA TOTALIDADE DOS BENS. IMPOSSIBILIDADE.  A respeito dos efeitos patrimoniais da união estável, dispõe a lei 9.279/96 que os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da união estável e a título oneroso são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, sendo, portanto, de propriedade de ambos os conviventes em condomínio e em partes iguais. Destarte,configurada a união estável, impossível que a mãe do de cujus proceda ao levantamento integral dos bens deixados, em virtude do direito de sucessão do convivente. (TJMG, AC 1.0024.04.391116-3-003, 5.ª Turma Cível., rel. Des. Maria Elza, j. 26/02/09).

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Rio de Janeiro - PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CONJUNTO PROBATÓRIO DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL A EVIDENCIAR QUE O DE CUJUS NÃO SE RELACIONAVA INTIMAMENTE COM MULHERES ANTE A SUA CONDIÇÃO DE HOMOSSEXUAL ASSUMIDO, INCLUSIVE MANTENDO RELAÇÃO HOMOAFETIVA DE CARÁTER DURADOURO DURANTE O LAPSO TEMPORAL DE CONVIVÊNCIA ALEGADO PELA AUTORA. INOCORRÊNCIA DE RELAÇÃO MORE UXÓRIA, COM CONVIVÊNCIA PÚBLICA E CONTINUADA, REVESTIDA DE AFFECTIO MARITALIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INCENSURÁVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CORRETAMENTE IMPUTADA ÀQUELE QUE ALTEROU A VERDADE DOS FATOS PARA ATINGIR OBJETIVO ILEGAL. INCIDÊNCIA DO ART. 17 C/C 18, §2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJRJ, AC 2008.001.46034,8ª C. Civ.,Rel. Des. GABRIEL ZEFIRO, j. 17.02.2009)

Goiás - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CONVÍVIO MARITAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.A pretensão de reconhecimento de união entre o recorrente e o parceiro já falecido, à equiparação da relação homossexual ao da união estável, visando nisto a percepção do benefício complementar de previdência, não pode ser intentada em face de quem não detém legitimidade à causa do reconhecimento de que o próprio benefício é derivado. Ressai, portanto, ilegítima para figurar na polaridade passiva da demanda a entidade previdenciária, posto que a mesma não tem capacidade de opor defesa ao alegado reconhecimento, cuja comprovação e declaração da convivência há de ser precedentemente buscada em face dos herdeiros do de cujus. Ofensa ao art. 3º do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, AI 68180,Rel. Des. Leobino Valente Chaves, 27.01.2009).

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São Paulo - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. RELAÇÃO DE CARÁTER HOMOSSEXUAL. VARA DA FAMÍLIA. DESCABIMENTO. A relação aventada na lide, de caráter homoafetivo ou homossexual não pode ser havida como equiparada à família, para fim de fixação de competência, em vistada clara disposição do artigo 1723 do Código Civil, em conjunto com o estatuído nas Leis n. 8971/1994 e 9278/1996. Competência do Juízo Cível. (TJSP – CC 168.490.0-1-00, C. Esp., Rel. Des. Eduardo Pereira, j. 19.01.2009) 

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São PauloReconhecimento de união estável post mortem. (Proc. 17632006 - Varada Família e Sucessões - Americana –- Juiz de Direito Fábio Luís Bosser, j. 31 de julho de 2008).

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Rio Grande do Sul – Porto Alegre - Apartheid sexual. A segregação de homossexuais, restringindo-lhes direitos em razão de sua orientação sexual, é incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana, expresso no primeiro artigo da Constituição Federal. A nova definição legal da família brasileira (Lei nº 11.340/2006) contempla os casais formados por pessoas do mesmo sexo, conforme antecipado pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, através do Provimento 06/04 – CGJ. Concepções religiosas de família não podem ser impostas através do Estado-juiz. No ordenamento jurídico brasileiro, porque vedada qualquer forma de discriminação, o casamento civil está disponível para todos, independentemente de sua orientação sexual. Ação julgada procedente, para reconhecer a família constituída pela autora e sua companheira, que conviveram em união estável por 25 anos. (RS 2ª V. Fam. Suc.Proc. nº 1060178794-7, Juiz Roberto Arriada Lorea, j. 07.01.2008).

Rio Grande do Sul - Apelação Cível. União homossexual. Reconhecimento de união estável. Separação de fato do convivente casado. Partilha de bens. Alimentos.União homossexual: lacuna do Direito. O ordenamento jurídico brasileiro não disciplina expressamente a respeito da relação afetiva estável entre pessoas do mesmo sexo. Da mesma forma, a lei brasileira não proíbe a relação entre duas pessoas do mesmo sexo.Logo, está-se diante de lacuna do direito. Na colmatação da lacuna, cumpre recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito, em cumprimento ao art. 126 do CPC e art. 4º da LICC. Na busca da melhor analogia,o instituto jurídico, não é a sociedade de fato. A melhor analogia, no caso, é a com a união estável. O par homossexual não se une por razões econômicas. Tanto nos companheiros heterossexuais como no par homossexual se encontra,como dado fundamental da união, uma relação que se funda no amor, sendo ambas relações de índole emotiva, sentimental e afetiva. Na aplicação dos princípios gerais do direito a uniões homossexuais se vê protegida, pelo primado da dignidade da pessoa humana e do direito de cada um exercer com plenitude aquilo que é próprio de sua condição. Somente dessa forma se cumprirá à risca, o comando constitucional da não discriminação por sexo. A análise dos costumes não pode discrepar do projeto de uma sociedade que se pretende democrática,pluralista e que repudia a intolerância e o preconceito. Pouco importa se a relação é hétero ou homossexual.Importa que a troca ou o compartilhamento de afeto, de sentimento, de carinho e de ternura entre duas pessoas humanas são valores sociais positivos e merecem proteção jurídica. Reconhecimento de que a união de pessoas do mesmo sexo geram as mesmas conseqüências previstas na união estável. Negar esse direito às pessoas por causa da condição e orientação homossexual é limitar em dignidade a pessoa que são. A união homossexual no caso concreto. Uma vez presentes os pressupostos constitutivos da união estável (art. 1.723 do CC) e demonstrada a separação de fato do convivente casado, de rigor o reconhecimento da união estável homossexual, em face dos princípios constitucionais vigentes, centrados na valorização do ser humano.Via de conseqüência, as repercussões jurídicas, verificadas na união homossexual, tal como a partilha dos bens, em face do princípio da isonomia, são as mesmas que decorrem da união heterossexual. Deram parcial provimento ao apelo. (TJRS - AC 70021637145, 8.ªC. Cív., Rel. Des. Rui Portanova, j.13.12.2007).

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- APELAÇÃO. UNIÃO HOMOSSEXUAL.RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. A união homossexual merece proteção jurídica,porquanto traz em sua essência o afeto entre dois seres humanos com o intuito relacional. Uma vez presentes os pressupostos constitutivos, de rigor o reconhecimento da união estável homoafetiva, em face dos princípios constitucionais vigentes,  centrados na valorização do ser humano. Via de consequência, as repercussões jurídicas,verificadas na união homossexual, em face do princípio da isonomia, são as mesmas que decorrem da união heterossexual. Negaram provimento ao apelo, por maioria. (TJRS – AC 70021085691, 8ª C. Cív., Redator. Des. Rui Portanova, j.2007.10.04).

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Rio Grande do Sul - Ação de reconhecimento e dissolução de união homoafetiva. Desnecessidade de dilação probatória quando a ré reconhece a procedência do pedido. Reconhecido pela ré a existência da união homoafetiva entre as partes, não há justificativa para dilação probatória. Agravo provido, por maioria, vencido o Relator. (,TJRS - AC 70019391861,7.ª C.Cív.,Rel. Desª. Maria Berenice Dias, j. 18.07.2007).

São Paulo – Escritura pública de união homoafetiva. (Processo nº 583.00.2006.236899-5, Segunda Vara de Registros Públicos de São Paulo - Juiz de Direito Márcio Martins Bonilha Filho, j. 20/03/2007).

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Rio Grande do Sul - APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO HOMOSSEXUAL ESTÁVEL.INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. É juridicamente possível o pedido de reconhecimento e dissolução de união homossexual estável, bem como o pedido de partilha de bens móveis e indenização por dano moral. Contudo, mantém-se o indeferimento da petição, por falta de interesse jurídico da autora, quanto aos pedidos de posse e propriedade de um animal e manutenção no imóvel locado, onde residia com a ré. Apelação parcialmente provida, por maioria. (TJRS, AC70017073933. 8ª C. Civ., Rel. Des. JOSE ATAIDES SIQUEIRA TRINDADE, j.09.11.2006)

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Rio de Janeiro - Família. União estável. Pessoas do mesmo sexo.Relação homoafetiva. Artigo 3º, inc. IV, da CF. A Constituição Federal é expressa no sentido de que constitui objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, tornando defeso qualquer tipo de preconceito ou discriminação ligada a condições que sejam inerentes à pessoa humana. (TJRJ, AC2006.001.06195, Rel. Des. Marco Antonio Ibrahim, j. 04.07.2006).

Rio de Janeiro - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO COM PARTILHA DE BENS. Relação homossexual. Sentença a quo que julgou procedente em parte o pedido, reconhecendo a sociedade estável e duradoura entre as partes. Imóvel partilhado na razão de 50%. Apelo ofertado pela parte autora, objetivando a meação dos bens móveis que guarnecem a residência comum. Apelo da ré, pugnando pela improcedência do pleito autoral. Manutenção do decis um. Amplo conjunto probatório demonstrando, de forma cristalina, que existiu por quase 26 anos forte relação de afeto, com sentimentos e envolvimentos emocionais, numa convivência more uxória, pública e notória, com comunhão de vida e mútua assistência econômica, sendo a partilha dos bens mera conseqüência dessa união duradoura. No entanto, exclui-se da partilha os móveis que atualmente guarnecemo imóvel onde reside a ré, visto que os móveis particulares cabentes à autora já foram devidamente reconhecidos na sentença vergastada. Recursos conhecidos e improvidos. (TJRJ – 4.ª C. Cív., AC 2005.001.22849, Rel. Des. Ferdinaldo do Nascimento, j. 11.04.2006).

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Pernambuco- Ação declaratória de reconhecimento de sociedade estável homossexual. Aplicação do princípio Jura Noviti Curia. Provimento do apelo (art. 515, §3º do C.P.C.).Maioria. O nom em juris que se dê a ação, não deve ser valorizado a ponto de obstaculizar o reconhecimento do direito quando existente. O juiz pode conferir aos fatos qualificação jurídica diversa da atribuída pelo autor. A união homossexual pode ser reconhecida para prevenir direito futuro, não constituindo obstáculo ao reconhecimento o fato de não haver discussão sobre divisão de patrimônio ou direito previdenciário. Provimento do apelo. Maioria. (TJPE, AC 77096-5, 5ª C.Cív., Rel. Des. José Fernandes de Lemos, j. 24/03/2006).

Rio Grande do Sul - APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃOHOMOAFETIVA. RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DAIGUALDADE. É de ser reconhecida judicialmente a união homoafetiva mantida entreduas mulheres de forma pública e ininterrupta pelo período de 16 anos. Ahomossexualidade é um fato social que se perpetua através dos séculos, não maispodendo o Judiciário se olvidar de emprestar a tutela jurisdicional a uniõesque, enlaçadas pelo afeto, assumem feição de família. A união pelo amor é quecaracteriza a entidade familiar e não apenas a diversidade de sexos. É o afetoa mais pura exteriorização do ser e do viver, de forma que a marginalização dasrelações homoafetivas constitui afronta aos direitos humanos por ser forma deprivação do direito à vida, violando os princípios da dignidade da pessoahumana e da igualdade. Negado provimento ao apelo. (TJRS, AC 70012836755, 7ª C.Civ., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 21.12.2005). 

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