JURISPRUDÊNCIA

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Rio Grande do Sul - SUCESSÕES – INVENTÁRIO -AGRAVO DE INSTRUMENTO - UNIÃO HOMOAFETIVA - NOMEAÇÃO DO SEDIZENTE COMPANHEIRO COMO INVENTARIANTE - POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Ainda que a alegada união homoafetiva mantida entre o recorrente e o de cujus dependa do reconhecimento na via própria, ante a discordância da herdeira ascendente, o sedizente companheiro pode ser nomeado inventariante por se encontrar na posse e administração consentida dos bens inventariados, além de gozar de boa reputação e confiança entre os diretamente interessados na sucessão. Deve-se ter presente que inventariante é a pessoa física a quem é atribuído o múnus de representar o Espólio, zelar pelos bens que o compõem, administrá-lo e praticar todos os atos processuais necessários para que o inventário se ultime, em atenção também ao interesse público. Tarefa que, pelos indícios colhidos, será mais eficientemente exercida pelo recorrente. Consagrado o entendimento segundo o qual a ordem legal de nomeação do inventariante (art. 990, CPC) pode ser relativizada quando assim o exigir o caso concreto. Ausência de risco de dilapidação do patrimônio inventariado. Recurso provido (ART. 557, §1º-A, CPC).(TJRS, 7.ª C.Cív. AI 70022651475, rel.Desa. Maria Berenice Dias, j. 19.12.2007).

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Rio Grande do Sul - Agravo de instrumento. Inventário.Nomeação de inventariante. Ainda que a existência ou não de união estável homoafetiva entre o falecido e o agravante esteja sendo debatida e investigada em ação própria, não há óbice legal para que este último seja nomeado para a inventariança. Em especial porque a documentação trazida ao instrumento empresta forte verossimilhança à alegação de que houve união por mais de 20 anos, e de que é o agravante quem está na posse e administração dos bens que compõem o acervo hereditário. Deram provimento. (TJRS, AI496690-65.2013.8.21.7000, 8ª C. Cív., Rel. Des. Rui Portanova, j. 05/06/2014).

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São Paulo - Inventário. Alvará judicial para venda de imóvel localizado na cidade de Cuiabá/MT Impossibilidade. Cumpre ao inventariante a administração dos bens do espólio como se seus fossem, mas não a livre disponibilidade sobre os mesmos Ademais, a alienação dos bens dependem da prévia concordância de todos os interessados Hipótese não verificada no presente caso Aplicação do art. 992, do Código de Processo Civil. Indicada existência de união homoafetiva do falecido. Decisão mantida agravo não provido. (TJSP, AI 0292979-17.2011.8.26.0000, Ac. 7289434, 10ª C. Dir. Priv.,Rel. Des. Élcio Trujillo, j. 21/01/2014).

INVENTARIO. Inventariante.Sociedade de fato entre casal homossexual reconhecida por sentença transitada em julgado. Negativa, todavia, de reconhecimento da condição de herdeiro ao companheiro sobrevivo. Art. 226 § 3" CF e 1723 CC. Ainda que não se denomine a união homoafetiva de união estável, por obstáculo da lei, há que se lhe reconhecer os mesmos direitos. Princípios da igualdade, liberdade e proteção da dignidade da pessoa humana. Art. Io III e 5o CF. Vedação da discriminação em razão da orientação sexual do indivíduo. Casal que manteve convivência pública, contínua e duradoura por 20 anos, extinta apenas com a morte de um deles. Ausência de parentes sucessíveis. Direito de herdeiro que se reconhece ao companheiro sobrevivo, nomeando-se-o inventariante e prosseguindo-se no inventário. Recurso provido.

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Arrolamento de bens. União homoafetiva. Companheiro que quer ser nomeado inventariante. Cabimento. Inexistência de ascendentes,descendentes ou herdeiros conhecidos até o 4º grau. Farta prova documental carreada, inclusive com declaração de convivência de longa data Presunção legal de que melhor inventariante é aquele que tem a posse e administra os bens,conhecendo mais profundamente o estado do patrimônio Agravo a que se dá provimento. (TJSP, AI 586.511.4/1, Ac. 3244598, 6ª C. Dir. Priv., Rel. Des.Albano Nogueira, j. 18/09/2008).

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São Paulo - Pedido de abertura de inventário.Extinção sem julgamento de mérito. Ausência de reconhecimento da união estável alegada em ação própria. Irresignação do requerente procedente. Possibilidade de reconhecimento da união estável entre o de cujus e o recorrente nos autos do inventário, havendo provas suficientes.Art. 984 do CPC. União estável homoafetiva comprovada. Sentença anulada,determinando-se a abertura do inventário e nomeando-se o requerente inventariante. Art. 990, I do CPC. Recurso provido. (TJSP, AC3002997-43.2013.8.26.0035, Ac. 7705402, 7ª C. Dir. Priv., Rel. Des. Mary Grün,j. 23/07/2014).

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