JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência

Goiás - Apelação cível. Ação de reconhecimentode sociedade de fato c/c partilha de bens. União estável homoafetiva.Confirmação da divisão de bens firmada entre as partes. 1. Os bens adquiridosonerosamente pelo casal, na constância da união estável, devem ser partilhadosigualmente, não se exigindo, para tanto, prova acerca da colaboração mútuaprestada pelos conviventes, pois se presume o esforço comum do casal. 2.Inexistindo prova de que a partilha havida acarretou desequilíbrio no montantefinal destinado a cada litigante, deve ser mantida a divisão de bens firmadaentre as contendoras. Apelo improvido. (TJGO, AC 267981-89.2010.8.09.0162, Rel.Juiz de Direito Sebastiao Luiz Fleury, j. 15/05/2014).

São Paulo – Sociedade de fato. Partilha. União homoafetiva. Pretensão com fundamento na impossibilidade do enriquecimento ilícito que exige a comprovação do esforço comum e não na existência da união estável, em que este é presumido. Bens adquiridos com numerário decorrente de doação paterna,inexistindo esforço comum. Sem aporte financeiro, não há direito à partilha,nem mesmo pela valorização dos bens, decorrente das obras administradas pelo companheiro. Recurso desprovido. (TJSP, Proc. nº 0120372-37.2007.8.26.0000,Rel. Alcides Leopoldo e Silva Júnior, j. 02/04/2013).

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Rio Grande do Sul - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. UNIÃO HOMOAFETIVA. RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DE APORTES FINANCEIROS DIRETOS.PEDIDO ALTERADO. UNIÃO ESTÁVEL. DESCABIMENTO. 1. O direito brasileiro não veda a sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, sendo necessário, entretanto,que aquele que busca o ressarcimento sobre possível participação na aquisição do patrimônio amealhado na constância da sociedade fática, demonstre, através de prova inequívoca, sua participação efetiva na construção do patrimônio através de aportes financeiros diretos. 2. Como a autora comprova pagamentos feitos relativamente à aquisição do imóvel, exibindo recibos, é cabível a partilha dos valores pagos. Recurso provido, em parte, por maioria, vencido oRelator. (TJRS – AC 70024543951, Sétima Câmara Cível, Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 05/11/2008).

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Santa Catarina - Direito civil. Ação declaratória e dissolução de sociedade de fato e meação de bens. Pretensão inescondível de reconhecimento de união estável. Aventada a deserção da apelação. Inocorrência. Assistência judiciária deferida concomitantemente ao recebimento do recurso. Preliminar afastada. Relacionamento afetivo entre pessoas do mesmo sexo objetivando o reconhecimento de união estável, bem como a divisão do patrimônio comum.Impossibilidade de acolhimento do primeiro pleito ante a falta de previsão legal nesse sentido. Diversidade de sexos como um dos requisitos essenciais para a caracterização da união estável. Exegese dos artigos 226, § 3º, da CF/88e 1.723 do código civil. Reconhecimento da carência de ação ante a impossibilidade jurídica do pedido. Extinção ex oficio do processo sem julgamento do mérito em relação a este pedido. Exegese do artigo 267, VI, do CPC.Incidência das normas do direito civil comum. Equiparação à sociedade de fato.Pedido subsidiário para a divisão do bem comum que conduzem ao reconhecimento da incompetência absoluta do juízo da vara de família acerca das matérias.Sentença anulada. Retorno dos autos à origem para processamento do feito por uma das varas cíveis. Recurso desprovido. Uma das condições que se impõe à existência da união estável é a dualidade de sexos. Dessa forma, a união homoafetiva juridicamente não existe pelo casamento, nem pela união estável,podendo configurar, todavia, se do interesse das partes, sociedade de fato. Há declaração de voto vencido. (TJSC, AC 2007.036284-6, 3ª C. Dir. Civ., Rel. Des.Marcus Túlio Sartorato, p. 29/08/2008).

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Santa Catarina- DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO (ART. 523 DO CPC). MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RELACIONAMENTO AFETIVO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO E MEAÇÃO DE BENS. JUÍZO SINGULAR QUE RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL E DIVIDIU O PATRIMÔNIO COMUM. DECISÃO ULTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA NOQUE TANGE AO ACOLHIMENTO DO PLEITO PARA PERFILHAR A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO. DIVISÃO DE BENS. SOCIEDADE DE FATO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO DIREITO CIVIL COMUM. ACORDO ENTABULADO LIVREMENTE PELAS PARTES. VALIDADE DA DIVISÃO DOS BENS REALIZADA.DIREITOS DISPONÍVEIS. FUNÇÃO SOCIAL DA CAUSA. FATORES HUMANITÁRIOS E SOCIAIS QUE DEVEM SE SOBRELEVAR EM RELAÇÃO AO EXCESSO DE FORMALISMO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. AGRAVO RETIDO PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.(TJSC – AC 2006.046480-0 - Rel, Des. Marcus Tulio Sartorato - j. 21/08/2008).

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Santa Catarina - Direito civil. Agravo retido (art. 523 do CPC). Matéria que se confunde com o mérito do recurso de apelação. Relacionamento afetivo entre pessoas do mesmo sexo. Ação declaratória de reconhecimento de sociedade de fato e meação de bens. Juízo singular que reconheceu a união estável e dividiu o patrimônio comum. Decisão ultra petita. Nulidade parcial da sentença no que tange ao acolhimento do pleito para perfilhar a existência de união estável. Ausência de previsão legal nesse sentido. Divisão de bens. Sociedade de fato configurada. Incidência das normas do direito civil comum. Acordo entabulado livremente pelas partes. Validade da divisão dos bens realizada.Direitos disponíveis. Função social da causa. Fatores humanitários e sociais que devem se sobrelevar em relação ao excesso de formalismo. Sentença parcialmente reformada. Agravo retido provido. Recurso de apelação provido. Uma das condições que se impõe à existência da união estável é a dualidade de sexos. Dessa forma, a união homoafetiva juridicamente não existe pelo casamento, nem pela união estável, mas pode configurar sociedade de fato. Deve o operador do direito, sempre que possível e quando a função social da causa assim o exigir, empenhar-se na interpretação teleológica da norma a fim de perquirir a real finalidade da relação processual instaurada perante o estado-juiz. É a nova tendência que vem sendo adotada pelo poder judiciário,vistas a coibir o excesso de formalismo por ora empregado, sobrepesando fatores humanitários e sociais na busca por uma melhor solução para o litígio. (TJSC,AC 2006.046480-0, 3ª C. Dir. Civ., Rel. Des. Marcus Túlio Sartorato, p.21/08/2008).

Mato Grosso - APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA- IMPOSSIBILIDADE - SOCIEDADE DE FATO – PARTILHA DE BENS - ESFORÇO COMUM NÃO CONFIGURADO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Movimentado o aparelho Judiciário para a solução da lide, diante da inexistência de lei que regulamente o caso concreto, como a relação homoafetiva, deve-se buscar a aplicação da analogia, costumes e princípios gerais de direito. Na hipótese,impõe-se a observância dos preceitos normativos que regem o Direito das Obrigações.Deste modo, para o reconhecimento de eventual sociedade homoafetiva, com a conseqüente partilha de bens e demais direitos consectários, surge a comprovação da atuação solidária de ambos os parceiros, em vista da finalidade comum. Inteligência do art. 981 do Código Civil. Recurso improvido. (TJMT, AC 48564/2005,2ª C. Civ. Rel. Des. Donato Fortunato Ojeda, j. 19.09.2007)

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São Paulo - Conflito de competência. Reconhecimento de união estável - Pessoas do mesmo sexo que ostentam impedimento para o casamento -Inaplicabilidade das normas afetas à união estável - Sociedade de fato caracterizada — Conflito procedente para determinar a competência do Juízo suscitante. (TJSP, Confl. Comp. 142.233-0/0-00, C. Especial, Rel. Des. Ademir de Carvalho Benedito, j. 23.07.2007)

Rio Grande do Sul - APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RELAÇÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO.ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRECEDENTES. 1. Não ocorre carência de fundamentação na decisão que deixa de se referir expressamente ao texto de lei que subsidiou a conclusão esposada pelo julgador quanto à decisão do caso. 2. Está firmado em vasta jurisprudência o entendimento acerca da competência das Varas de Família para processar as ações em que se discutem os efeitos jurídicos das uniões formadas por pessoas do mesmo sexo. 3. Não há falar em impossibilidade jurídica do pedido, pois a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos a igualdade de direitos e o sistema jurídico encaminha o julgador ao uso da analogia e dos princípios gerais para decidir situações fáticas que se formam pela transformação dos costumes sociais. 4. Não obstante a nomenclatura adotada para a ação, é incontroverso que o autor relatou a existência de uma vida familiar com o companheiro homossexual. 5. No entanto, embora comprovada a relação afetiva entretida pelo par, não há prova suficiente da constituição de uma entidade familiar, nos moldes constitucionalmente tutelados. Por igual, não há falar em sociedade de fato,por não demonstrada contribuição à formação do patrimônio, nos moldes da Súmula 380 do STF. Afastadas as preliminares, negaram provimento, à unanimidade. (TJRS- AC 70016239949, 7ª C. Cív., Rel. Des.  Luiz Felipe Brasil Santos, j. 20.12.2006).

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Espírito Santo - AÇÃO DE COBRANÇA – UNIÃO HOMOAFETIVA – RELAÇÃO EQUIVALENTE A SOCIEDADE DE FATO – CONFUSÃO PATRIMONIAL – DÍVIDA CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE – RECURSO IMPROVIDO. Não se pode exigir comprovante de pagamento de dívida contraída entre as partes, porquanto estas tinham uma relação baseada no afeto e confiança mútuos, equivalente a uma celebração de contrato de sociedade de fato, e não simplesmente negocial, em que o patrimônio de ambas confundia-se e se obrigaram, mutuamente, a combinar seus esforços pessoais e/ou recursos materiais para a obtenção de fins comuns. (TJES - AC 2005.017442-7/0000-00,4ª T. Civ., Rel. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins, j. .26.09.2006)

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Descrição São Paulo - União estável. Relacionamento entre pessoas do mesmo sexo.Impossibilidade. Diversidade de sexos. Pressuposto do reconhecimento da união estável. Assemelhação com a figura do casamento. Possibilidade de vir reconhecida quando decorrente do relacionamento entre homem e mulher.Adequação, por emenda da inicial (sociedade de fato) determinada. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP, AI 433.168.4/3-00, Rel. Des. Octavio Helene,j. 19/09/2006).

Rio de Janeiro - Apelação cível. União homoafetiva havida entre apelante e apelado, durante o período de 1987 a 2001. Reconhecimento pelo juízo monocrático da existência de sociedade de fato entre ambos, com a determinação da partilha dos bens por eles adquiridos com o esforço comum. Prova produzida neste processo, a impor a partilha meio a meio entre eles. Aplicação à espécie do disposto na Súmula 380. STF. Determinação da liquidação do patrimônio,decorrente da sociedade de fato em tela entre apelante e apelado, consoante o disposto no artigo 1.218, VII.CPC e artigos 671 e 673, do Decreto-Lei 1608/39(Código de Processo Civil de 1939). Recurso conhecido e improvido. (TJRJ – AC2006.001.27892, 12ª C. Civ., Rel. Des. Celio Geraldo . Ribeiro, j.08.08.2006)  

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Rio de Janeiro – SOCIEDADE DE FATO. RELACIONAMENTO HOMOSSEXUAL. A existência de texto constitucional ou legal  impede que se reconheça união estável entre pessoas do mesmo sexo. A formação de patrimônio comum está submetida aos pressupostos do artigo 1363 do CC-16. Exame de prova documental e testemunhal. Affectio societatis demonstrada a partir de 1998. Apelações desprovidas. (TJRJ – AC 2006.001.00660, 10ª C. Civ., Rel.Des. Bernardo Moreira Garcez Neto, j. 26.01.2006)  

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Rio de Janeiro- CIVIL. COMPANHEIRISMO. RELAÇÃO HOMOSSEXUAL.RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. Possibilidade. Demanda que se resolve à luz dos enunciados nº 380 e 382 do STF. Partilha de bens. Necessidade de demonstração de efetiva participação na formação do patrimônio, independente da relação afetiva. Ausência de comprovação de que durante a convivência o apelante contribuiu para a aquisição dos bens dos quais pretende a meação.Descabimento do reconhecimento da união estável, somente possível entre homem e mulher. Recurso desprovido. (TJRJ – AC 2005.001.37890, 2ª C. Civ., Rel. Des.Carlos Eduardo Fonseca Passos, j. 26.10.2005)

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Rio de Janeiro - Dissolução de sociedade de fato – Relação homossexual - Julgamento ultra petita –Não configuração – Sucumbência recíproca – Inocorrência. Não configura julgamento ultra petita quando o pedido inicial busca a partilha do imóvel adquirido com o esforço comum, em razão da união homoafetiva e a decisão reconhece a existência de uma sociedade de fato, sendo irrelevante a falta de pedido expresso da sua dissolução. Comprovada a existência da sociedade de fato entre os conviventes do mesmo sexo, cabível a sua dissolução judicial e a partilha do patrimônio se demonstrada a sua aquisição pelo esforço comum. Não há sucumbência recíproca quando a sentença acolhe um dos pedidos alternativos formulados na inicial. Improvimento do recurso. (TJRJ, AC 2005.001.28842, Rel.Des. José Geraldo Antônio, j. 04/10/2005).

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