Rio Grande do Sul - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOSSEXUAL CUMULADA. DIREITO DE USO DA RESIDÊNCIA. Mostra-se acertada a decisão que manteve o direito de uso da residência pelo recorrido, até porque houve manifestação neste sentido pelo recorrente em audiência. Não provado que o imóvel utilizado como um todo tenha acessos distintos e totalmente independentes, a cautela recomenda que não se permita sua coabitação como forma de preservar a integridade física dos litigantes. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS, AI 70008631954, 8ª C.Civ., Rel. Des. Jose Ataides Siqueira Trindade, j. 24.06.2004)
São Paulo – Arrolamento de bens. (TJSP, AI nº indisponível, Rel.J. L. Mônaco da Silva, j. 03/06/2014).
São Paulo - Possessória. Reintegração de posse. Convívio homoafetivo que resultou em diversas benfeitorias no imóvel. Necessidade de oportunidade para demonstração das benfeitorias. Liminar afastada. Recurso provido. (TJSP,AI 7324460-1, Ac. 3923577, 14ª C. Dir. Priv., Rel. Des. Melo Colombi, j.24/06/2009).
Pará - PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (...) A existência de um estreito vínculo de união do de cujus e o requerido,que levou o falecido a outorgar uma procuração ao réu, com poderes, inclusive,em causa própria, sobre o imóvel que ora reside o apelado, demonstra a confiança e vontade do de cujus em ver beneficiado o réu, legitimando as alegações do recorrido, para mantê-lo na posse do veículo, como depositário fiel. Recurso conhecido e improvido.Unânime. (TJPA – AC 20083004535-5, 3ª C. Civ. Isolada, Rel. Des. Leonam Gondim Da Cruz Júnior, j. 26.03.2009)
Rio Grande do Sul - Agravo de instrumento. Ação de imissão de posse.Suspensão do processo e revogação da liminar. Questão prejudicial externa. Ação de reconhecimento de união homoafetiva. Suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração de existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente, nos termos do artigo 265, IV,"a", do CPC. Na espécie, o resultado da ação de reconhecimento de união homoafetiva, que também envolve o direito de propriedade sobre o imóvel em questão, é prejudicial externa que poderá influir na resolução da ação de imissão de posse. Imprescindível a revogação da liminar de imissão de posse,assim como a suspensão do presente processo. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, por decisão monocrática. (TJRS, AI 70027876697, 18ª C. Cív., Rel. Des. Nelson José Gonzaga, j. 22/12/2008) .
Rio Grande do Sul - Agravo de instrumento. União estável. Cautelar inominada.Posse e guarda de imóvel. Sentença superveniente que declarou a existência de união homoafetiva entre os litigantes. Partes que possuem o imóvel em condomínio, que deverá ser objeto da partilha de bens em sede de liquidação da sentença. Ausência de demonstração de que o bem está sendo ocupado por terceiros. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS, AI 70026743351, 7ª C.Cív.,Rel. Des. Vasco Della Giustina, j. 17/12/2008).
Rio Grande do Sul - Agravo de instrumento. União estável. Cautelar inominada.Posse e guarda de imóvel. Sentença superveniente que declarou a existência de união homoafetiva entre os litigantes. Partes que possuem o imóvel em condomínio, que deverá ser objeto da partilha de bens em sede de liquidação da sentença. Ausência de demonstração de que o bem está sendo ocupado por terceiros. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS, AI 70026743351, 7ª C.Cív.,Rel. Des. Vasco Della Giustina, j. 17/12/2008).
São Paulo -Reintegração de posse - Indeferimento da liminar –Apartamento pretensamente em condomínio pro indiviso decorrente de união desfeita entre homossexuais - Troca do segredo das fechaduras e bloqueio do ingresso da convivente moradora - Circunstâncias autorizadoras do alargamento da cognição provisória - Determinação para realizar-se audiência de justificação prévia - Artigo 928, 2* parte do caput.do CPC - Agravo provido para este fim - Maioria de votos em preliminar de não conhecimento.(TACSP, AI 1.273.121-2, 1ª C., Rel. Juiz Correia Lima, j.08.03.2004)
Rio Grande do Sul - Sociedade de fato entre homossexuais. Dissolução. Pedido de posse de imóvel. Companheiro falecido. Reintegração de posse e perdas e danos. Reconvenção. Cabimento. Se aparte pretende, através de pleito reconvencional, obter a sua reintegração na posse de imóvel que é objeto da ação principal, então a reconvenção é admissível, pois guarda conexão com a ação principal e também com os fundamentos deduzidos pela defesa, ex vi do art. 315 do CPC, sendo comum a causa de pedir (art. 103, CPC). Recurso provido. (TJRS, 7.ª C.Cív., , Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 08.02.2006).
Rio Grande do Sul - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. Fortes indícios de que o agravado residia no imóvel em companhia do de cujus. Agravante que não demonstrou a sua posse. Manutenção do decisum.(TJRS – AI 70023539711, Dec. Monoc. Rel. Des. Claudir Fidélis Faccenda, J.18 de abril de 2008).
Pernambuco- Processual civil. Possessória. Decisão liminar. Superveniência da sentença. Agravo retido prejudicado. Casa construída por parceiros em relação homossexual. Composse configurada. Perdas e danos não especificados e nem comprovados. Hipótese em que não se admite presunção. Apelo parcialmente provido. 1. Certo que, em ação possessória de força nova, a melhor jurisprudência reconhece deferida ao prudente arbítrio do juiz a dicção de decisão concessiva ou denegatória de liminar, segue que sua revisão em segunda instância somente se faz recomendável em caso de evidente ilegalidade. Todavia, na espécie nem essa aferição seria possível, eis que o combate à liminar foi proposto na via de agravo retido,cuja apreciação, previamente ao julgamento do recurso de apelação, por óbvio pressupõe a existência de uma sentença que, como ato que pôs termo ao processo,substituiu a interlocutória agravada, seja pela confirmação da liminar, seja pela sua ineficacização. 2. No caso, a ação foi manejada com vistas a decisão que, sobre proporcionar ao autor reparação em pecúnia por perdas e danos,ensejasse sua reintegração na posse de prédio que, em conjunto com o réu, foi construído em gleba adquirida na constância de relacionamento de natureza homossexual. A prova colhida autoriza a convicção, exposta na sentença, de que a ruptura da parceria afetiva implicou o desfazimento, por esbulho, da composse até então exercida sobre o imóvel. 3. Nada obstante o art. 921, I, do CPC autorize seja agregado ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos,é imprescindível que eventuais prejuízos, sofridos pela parte esbulhada ou turbada em sua posse, estejam devidamente comprovados no processo de conhecimento. Merece reparo, pois, sentença que nessa parte remete à fase de liquidação a oportunidade da produção de prova relativa à ocorrência de incertos prejuízos alegados pelo autor. (TJPE, AC 88085-9, 1ª C. Cív., Rel. Des. Fernando Ferreira, j. 03/05/2005).
Pernambuco - PROCESSUAL CIVIL. POSSESSÓRIA. DECISÃO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. CASA CONSTRUÍDA POR PARCEIROS EM RELAÇÃO HOMOSSEXUAL. COMPOSSE CONFIGURADA. PERDAS E DANOS NÃO ESPECIFICADOS E NEM COMPROVADOS. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE ADMITE PRESUNÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Certo que, em ação possessória de força nova, a melhor jurisprudência reconhece deferida ao prudente arbítrio do juiz a dicção de decisão concessiva ou denegatória de liminar, segue que sua revisão em segunda instância somente se faz recomendável em caso de evidente ilegalidade. Todavia, na espécie nem essa aferição seria possível, eis que o combate à liminar foi proposto na via de agravo retido,cuja apreciação, previamente ao julgamento do recurso de apelação, por óbvio pressupõe a existência de uma sentença que, como ato que pôs termo ao processo,substituiu a interlocutória agravada, seja pela confirmação da liminar, seja pela sua ineficacização. 2. No caso, a ação foi manejada com vistas a decisão que, sobre proporcionar ao autor reparação em pecúnia por perdas e danos,ensejasse sua reintegração na posse de prédio que, em conjunto com o réu, foi construído em gleba adquirida na constância de relacionamento de natureza homossexual. A prova colhida autoriza a convicção, exposta na sentença, de que a ruptura da parceria afetiva implicou o desfazimento, por esbulho, da composse até então exercida sobre o imóvel. 3. Nada obstante o art. 921, I, do CPC autorize seja agregado ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos,é imprescindível que eventuais prejuízos, sofridos pela parte esbulhada ou turbada em sua posse, estejam devidamente comprovados no processo de conhecimento. Merece reparo, pois, sentença que nessa parte remete à fase de liquidação a oportunidade da produção de prova relativa à ocorrência de incertos prejuízos alegados pelo autor. (TJPE, AC 88085-9, 1ª C. Civ., Rel. Des. Fernando Ferreira,j. 03.05.2005)
Rio Grande do Sul - Apelação cível. Ação de arbitramento e cobrança de aluguéis. Ônus da prova. Caso concreto. Matéria de fato. Inadmissibilidade.Comodato evidenciado. Ficando evidenciado nos autos que o demandado mantinha com o de cujus, proprietário do imóvel e irmão da autora, relação homoafetiva que originou sua moradia no bem por longos anos, inclusive após o falecimento do mesmo e com a concordância da demandante, resta descaracterizada a alegada locação e demonstrada a existência de comodato tácito. Apelo desprovido, por maioria. (TJRS, AC 70026514919, 16ª C. Cív., Rel. Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha, j. 30/04/2009).