JURISPRUDÊNCIA

Ação declaratória Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Adoção Adoção conjunta Adoção monoparental Adoção unilateral Habilitação conjunta Justiça do Trabalho Licença adotante Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Alimentos Superior Tribunal de Justiça Benefício Previdenciário Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Casamento Anulação Conversão de união estável em casamento Habilitação Superior Tribunal de Justiça Competência Juízo Cível Juízo de Família Superior Tribunal de Justiça Condição de dependente Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Curatela Dano moral Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho Direito de convivência e visitação Direito de posse Arrolamento de bens Bem de família Direitos pessoais Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Direitos sucessórios Direito real de habitação Inventariante Reserva de bens Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Homofobia Inelegibilidade Intersexo Justiça do Trabalho Justiça Federal Licença-natalidade Justiça Federal Licença-natalidade Justiça do Trabalho Justiça Federal Meação Superior Tribunal de Justiça Parentalidade Dupla parentalidade Licença natalidade Multiparentalidade Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Partilha de bens Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Pensão por morte Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Plano de saúde Justiça do Trabalho Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal Militar Possibilidade jurídica do pedido Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Separação de corpos Sociedade de fato Justiça Federal Superior Tribunal de Justiça Transexualidade Acesso à cirurgia Competência Homologação de Sentença Estrangeira Justiça Federal Mudança de nome Mudança de nome e sexo após cirurgia Mudança de nome sem cirurgia Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Tribunal Regional Eleitoral Travesti Supremo Tribunal Federal União estável Justiça Federal Pedido consensual Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Violência doméstica Competência Transexual Visto de permanência
Pedido de reconhecimento do casamento celebrado na Inglaterra, e legalizada no Consulado do Brasil em Londres.  (RS, Proc. nº 00802.00355/2011, Lajeado - Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, j. 31/05/2012).
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Reconhecimento de união estável homoafetiva. Casamento no estrangeiro. Falta de interesse de agir. 1 - Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar - Desde a decisão proferida na ADPF n. 132 e ADI n.4277, a qual conferiu-se efeito vinculante e eficácia erga omnes - Não há razão para não conferir igual proteção legal ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, legalmente realizado no estrangeiro, sobretudo para efeitos de comprovação de relacionamento afetivo com a finalidade de obtenção de visto permanente do cônjuge estrangeiro. 2 - Se os autores são legalmente casados no estrangeiro não têm interesse de agir para o reconhecimento de união estável homoafetiva. 3 - Apelação não provida. (TJDF, Rec 2011.01.1.194803-2, Ac.578.792, 6ª T. Cív., Rel. Des. Jair Soares, p. 20/04/2012).
1. A resolução normativa n. 77/2008 do conselho nacional de imigração não arrola a sentença declaratória de união estável como documento imprescindível para a concessão de visto permanente para o estrangeiro. 2. Limitando-se a pretensão dos requerentes à obtenção de documento destinado à instrução de visto permanente(resolução normativa n. 77/2008 do conselho nacional de imigração), o meio processual adequado para constituir prova a respeito da união estável é a justificação judicial, cuja competência é da justiça federal. O verbete da Súmula n. 32 da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça estabelece a competência da justiça federal para processar "justificações judiciais destinada a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei nº 5.010/66". 3.Recurso conhecido e não provido. Unânime. (TJDF, Rec 2011.01.1.207833-8, Ac. 578.172, 2ª T. Cív., Rel. Des.Waldir Leôncio Lopes Júnior, p. 13/04/2012).
Casamento no estrangeiro. Reconhecimento de união estável homoafetiva. Casamento no estrangeiro. Falta de interesse de agir. 1 -Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar - desde a decisão proferida na ADPF n. 132 e ADI n. 4277, a qual conferiu-se efeito vinculante e eficácia erga omnes - não há razão para não conferir igual proteção legal ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, legalmente realizado no estrangeiro,sobretudo para efeitos de comprovação de relacionamento afetivo com a finalidade de obtenção de visto permanente do cônjuge estrangeiro. 2 - Se os autores são legalmente casados no estrangeiro não têm interesse de agir para o reconhecimento de união estável homoafetiva. 3 - Apelação não provida. (TJDF,Acórdão 578792, AC 2011011194803-2, 6ª T. Cív., Rel. Jair Soares, j.11/04/2012).
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- Casamento homoafetivo. (Proc. nº 1.11.0002825-0, Soledade- Juiz de Direito José Pedro Guimarães, j. 13/09/2011).
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Rio Grande do Sul - Mudança de sexo e de prenome.Restrição imposta pelo juiz. Embora não constitua, a restrição imposta pelo Juiz, disposição ultra petitae nem afronte ao princípio constitucional da igualdade, provê-se, em parte, o apelo para fazer constar apenas a causa determinante de ditas alterações. Fica, assim, resguardada aboa-fé de terceiros. Louvor à sentença. Unânime. (TJRS,AC 598404887, 7.ª C. Cív., Rel. Des. Eliseu Gomes Torres,  j. 10.03.1999).
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