31/05/2012
RS, Proc. nº 00802.00355/2011
Pedido de reconhecimento do casamento celebrado na Inglaterra, e legalizada no Consulado do Brasil em Londres. (RS, Proc. nº 00802.00355/2011, Lajeado - Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, j. 31/05/2012).
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20/04/2012
TJDF-Ac. 578.792
Reconhecimento de união estável homoafetiva. Casamento no estrangeiro. Falta de interesse de agir. 1 - Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar - Desde a decisão proferida na ADPF n. 132 e ADI n.4277, a qual conferiu-se efeito vinculante e eficácia erga omnes - Não há razão para não conferir igual proteção legal ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, legalmente realizado no estrangeiro, sobretudo para efeitos de comprovação de relacionamento afetivo com a finalidade de obtenção de visto permanente do cônjuge estrangeiro. 2 - Se os autores são legalmente casados no estrangeiro não têm interesse de agir para o reconhecimento de união estável homoafetiva. 3 - Apelação não provida. (TJDF, Rec 2011.01.1.194803-2, Ac.578.792, 6ª T. Cív., Rel. Des. Jair Soares, p. 20/04/2012).
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13/04/2012
TJDF, Rec 2011.01.1.207833-8
1. A resolução normativa n. 77/2008 do conselho nacional de imigração não arrola a sentença declaratória de união estável como documento imprescindível para a concessão de visto permanente para o estrangeiro. 2. Limitando-se a pretensão dos requerentes à obtenção de documento destinado à instrução de visto permanente(resolução normativa n. 77/2008 do conselho nacional de imigração), o meio processual adequado para constituir prova a respeito da união estável é a justificação judicial, cuja competência é da justiça federal. O verbete da Súmula n. 32 da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça estabelece a competência da justiça federal para processar "justificações judiciais destinada a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei nº 5.010/66". 3.Recurso conhecido e não provido. Unânime. (TJDF, Rec 2011.01.1.207833-8, Ac. 578.172, 2ª T. Cív., Rel. Des.Waldir Leôncio Lopes Júnior, p. 13/04/2012).
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11/04/2012
TJDF, Acórdão 578792, AC 2011011194803-2
Casamento no estrangeiro. Reconhecimento de união estável homoafetiva. Casamento no estrangeiro. Falta de interesse de agir. 1 -Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar - desde a decisão proferida na ADPF n. 132 e ADI n. 4277, a qual conferiu-se efeito vinculante e eficácia erga omnes - não há razão para não conferir igual proteção legal ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, legalmente realizado no estrangeiro,sobretudo para efeitos de comprovação de relacionamento afetivo com a finalidade de obtenção de visto permanente do cônjuge estrangeiro. 2 - Se os autores são legalmente casados no estrangeiro não têm interesse de agir para o reconhecimento de união estável homoafetiva. 3 - Apelação não provida. (TJDF,Acórdão 578792, AC 2011011194803-2, 6ª T. Cív., Rel. Jair Soares, j.11/04/2012).
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13/09/2011
RS-Proc. nº 1.11.0002825-0
- Casamento homoafetivo. (Proc. nº 1.11.0002825-0, Soledade- Juiz de Direito José Pedro Guimarães, j. 13/09/2011).
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10/03/1999
TJRS, AC 598404887
Rio Grande do Sul - Mudança de sexo e de prenome.Restrição imposta pelo juiz. Embora não constitua, a restrição imposta pelo Juiz, disposição ultra petitae nem afronte ao princípio constitucional da igualdade, provê-se, em parte, o apelo para fazer constar apenas a causa determinante de ditas alterações. Fica, assim, resguardada aboa-fé de terceiros. Louvor à sentença. Unânime. (TJRS,AC 598404887, 7.ª C. Cív., Rel. Des. Eliseu Gomes Torres, j. 10.03.1999).
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