15/08/2017
Santa Catarina – Apelação cível. Habilitação para casamento homoafetivo. Impugnação pelo parquet. Sentença que autoriza a celebração do ato. Recurso ministerial. Alegação de inexistência de
Santa Catarina – Apelação cível. Habilitação para casamento homoafetivo. Impugnação pelo parquet. Sentença que autoriza a celebração do ato. Recurso ministerial. Alegação de inexistência de
Rio de Janeiro – Constitucional. Mandado de segurança. Direito de família. Habilitação para casamento. Casamento homoafetivo. Possibilidade. Coerência do texto. Constitucional. Precedentes do TJRJ. 1.
Goiás – Habilitação para casamento. (Proc. nº indisponível, 1ª Vara de Família e Sucessões – Goiânia – Juíza de Direito Sirlei Martins da Costa, j.
Rio Grande do Sul –Pedido de habilitação para casamento. (RS – Proc. nº 109/1.13.0000415-7, Marau –Juiz de Direito Guilherme Freitas Amorim, j. 30/01/2013).
Minas Gerais – Habilitação para casamento. (MG – Proc. 0145.12.038.810-6 – Juiz de Fora – Parecer da Promotora de Justiça Ana Léia Salomão e Ribeiro,
Espírito Santo – Habilitação para casamento. (ES – Proc. n°0017579‐03.2012.8.08.0014 – Colatina – Juiz de Direito Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon, j. 17/09/2012).
Goiás – Pedido de habilitação para casamento. (GO – Proc. nº indisponível, Goiânia – Juiz de Direito Sival Guerra Pires, j. 14/09/2012).
Espírito Santo – Habilitação para casamento. (Proc. nº indisponível, Vara da Fazenda Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina – Juiz de Direito Menandro
São Paulo – Procedimento administrativo de habilitação para casamento. (Proc. nº indisponível – São Vicente – Juiz Corregedor Permanente Guilherme da Costa Manso Vasconcellos, j.
São Paulo – Habilitação para casamento. (Proc. nº 92/2012, Mogi das Cruzes – Juiz Corregedor Luiz Renato Bariani Peres, j. 17/05/2012).
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