13/02/2025

TRF-3 – Processual civil. Previdenciário. Remessa necessária. Sentença amparada em entendimento adotado em tese de repercussão geral. Tema 1072/stf. Remessa não provida. 1. A decisão submetida ao reexame oficial encontra amparo em tese de repercussão geral fixada pela Corte Suprema no âmbito do Tema 1072/STF (RE 1211446), com trânsito em julgado ocorrido em 18/06/2024: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”. 2. Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia de que a consorte parturiente tenha gozado do mesmo benefício outorgado pela sentença à impetrante; a tese vinculante se amolda com exatidão à hipótese em análise, impondo a manutenção da sentença. 3. Remessa oficial não provida. TRF3 – Rem. Nec. Civ 50229341420234036183, 10ª T., Rel. Marcos Moreira De Carvalho, j. 13/02/2025.