18/10/2023

São Paulo – Apelação cível – Ação de reconhecimento de alienação parental – Sentença de improcedência – Insurgência da genitora – Alegação que o apelado pratica atos de desqualificação parental – Estudos psicossociais que apontam a não ocorrência de alienação parental – Desinteligências entre os genitores que não se confundem com alienação parental, efetivamente não ocorrida – Sentença que deve ser confirmada pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos, os quais ficam inteiramente adotados como razão de decidir, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça – Recurso desprovido. TJSP – AC 10002598420238260094 Brodowski, 7ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Luiz Felipe Nogueira, j. 18/10/2023.

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