Rio de Janeiro – Dano Moral – Indenização – Mulher expulsa de baile realizado nas dependências de clube de recreação, pelo fato de ser confundida com um travesti – Ato ilícito que causou perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos entendimentos e afetos da vítima – Verba devida. – Ementa da Redação: Se da prática do ato ilícito sobrevém perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos entendimentos e afetos da vítima, evidencia-se o dano moral, passível de indenização, como na hipótese em que uma mulher é expulsa de um baile realizado nas dependências de clube de recreação, pelo fato de ser confundida com um travesti. (TJRJ – Ap 4478/99 – 10ª Câm. Rel. Luiz Fux, j. 24/08/1999).