30/04/2003

Rio Grande do Sul – Dano moral. Homossexualismo. Pastor e membro de igreja evangélica. Discriminação por opção sexual criticada em reunião formada por cerca de vinte pessoas. Indenização que deve manter o equilíbrio econômico das partes. O Quadro Probatório demonstra a ocorrência de ofensa sobre a sexualidade do autor, lançada em reunião composta por mais de vinte membros de Igreja Evangélica, o que leva a indenização de valor razoável a ser suportado pelo devedor da obrigação, sem causar enriquecimento ao credor. Apelos negados. (TJRS – AC 70006126288, 9ª Câm. Civ., Rel. Luís Augusto Coelho Braga, j. 30/04/2003.)

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