12/04/2006

Rio Grande do Sul – Dano moral. Discriminação homossexual. Busca por emprego. Prova testemunhal. Valor da indenização. Comprovando a prova testemunhal que a demandante foi vítima de discriminação por ser homossexual, ao pretender vaga de trabalho, sofrendo constrangimento diante de outras pessoas, é caso de condenação por danos morais. Indenização fixada em 20 salários mínimos que se mostra ajustada ao caso dos autos, considerando a capacidade econômica dos demandados. Apelação e recurso adesivo desprovidos. (TJRS – AC 70013234752, 5ª Câm. Civ., Rel. Umberto Guaspari Sudbrack, j. 12/04/2006.)

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