São Paulo – Dano moral. Reportagem televisiva exibindo imagens do local para ilustrar a crônica sobre igreja com referência de ser frequentada por comunidade gay, com várias passagens jocosas configuração, porquanto a liberdade de informar é limitada pelo dever de respeito à imagem, à integridade e ao conceito das pessoas no meio social indenização, contudo, exacerbada ficando reduzida, como também alterado o período de incidência dos juros moratórios. Apelos dos réus e do autor providos parcialmente. (TJSP – Apel 994070289160, 10ª Câm. Dir. Priv., Rel. Testa Marchi, j. 29/07/2010).