28/05/2009

TRT-3 – Discriminação. Opção sexual. Não configuração. Indevido o pagamento da compensação pelo dano moral, postulada com base na alegada dispensa discriminatória do empregado em razão de sua opção sexual, quando a prova dos autos revela a ausência de relação entre tal motivo e a cessação do contrato, que se deu em razão do desempenho insatisfatório da reclamante, durante o contrato de experiência, fato comprovado pelas avaliações funcionais efetuadas pela chefia imediata da obreira, as quais continham conclusão alusiva à sua produtividade em nível inferior ao esperado. (TRT-3 – RO 668809 01327-2008-103-03-00-5, 7ª T. Rel. Alice Monteiro de Barros, p. 28/05/2009.) 

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