09/05/2008

TST – Distrito Federal Agravo de instrumento. Dano moral. Discriminação de homossexual. Reexame de fatos e provas. Súmula 126 do TST. Tendo o Regional, com base na prova dos autos, reconhecido a existência de discriminação por parte da Reclamada em relação à Reclamante, por ser homossexual, com deferimento de indenização por dano moral, vedado se torna o reexame da questão por parte do TST, em sede de recurso de revista, dado o óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (TST – AIRR 84/2005-042-01-40.5, 7ª T., Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, p. 09/05/2008.) 

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