15/04/2009

TST – Roraima. Ex-empregado do Banco Bradesco teve seu pedido deferido, condenando o Banco ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 200 mil reais, por ter sido dispensado após terem conhecimento de sua homossexualidade. – Dispensa por ato discriminatório. Homossexualidade. Art. 4º, II, da Lei 9.029/95. […] a dispensa levada a efeito em face da opção sexual do Reclamante, embora não expressamente inserida na exemplificação legal, constitui também situação ensejadora da indenização prevista no art. 4º, II, daquela lei, o qual não pode ser tido como vulnerado em face disso. […] (TST – RR Proc-101900 -52.2004.5.05.0024 – 2ª T. Rel. Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes, j. 15/04/2009.) 

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