19/05/2010

TST – Agravo de instrumento. Recurso de revista – Descabimento. 1. Nulidade. Contradita de testemunha. Súmula 357 do TST. –Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador – (Súmula 357/TST). Estando a decisão regional moldada a tal parâmetro, não pode prosperar o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 4º, da CLT. 2. Indenização por dano moral. Valor arbitrado. O art. 5º, V, da Constituição Federal não estabelece critérios objetivos para fixação do -quantum indenizatório, não se cogitando, assim, da possibilidade de sua ofensa por parte de Tribunal que, ao manter o valor arbitrado à indenização, considerou a sua razoabilidade. 3. Multa por embargos protelatórios. Revelado o caráter protelatório dos embargos declaratórios, correta a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC. Por outro lado, sem divergência jurisprudencial específica (Súmula 296/TST), impossível o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST – AIRR-69540-83.2008.5.09.0001, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, j. 19/05/2010.)

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