29/02/2024

Minas Gerais – Ação de reparação por danos morais – Negativa para realização de exames – desconsideração ao nome social – Direito da personalidade – Dignidade da pessoa humana – danos morais configurados – Sentença reformada. I. Tratar o cidadão pelo nome a que se identifica é direito que garante ao cidadão a própria dignidade, assegurada pela Constituição Federal no art. 1º, III. Hipótese em que houve negativa injustificada à realização de exames por pessoa que se identifica pelo nome social em virtude da inexistência da denominação na carteira de identidade, sendo que era possível a confirmação da titularidade por meio da análise de outros documentos já atualizados. (TJMG – AC 5021269-91.2021.8.13.0145, 12ª Câm. Cív. Rel. Joemilson Donizetti Lopes, j. 29/02/2024). 

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