TRF-2 – (…) A verdade é que não se trata de uma doença, mas de uma condição pessoal, e, logo, não há que se falar em cura. O indivíduo nasceu assim e vai morrer assim. Vale dizer: nenhum tipo ou grau de repressão vai mudar a natureza das coisas. Destratar uma pessoa por ser transexual, isto é, por uma condição inata, é como discriminar alguém por ser negro, judeu, índio ou gay. É simplesmente injusto, quando não perverso. (TRF-2 – AI 0000511-73.2018.4.02.0000, 3ª T. Esp., Rel. Marcelo Pereira da Silva, j. 24/05/2018.)