18/07/2007

Paraná – Agravo de instrumento. Autos de reconhecimento de união homoafetiva entre a agravante e pessoa falecida. Pleito de suspensão do inventário desta. Desnecessidade. Reserva de metade dos bens do espólio já deferida. Pleito de aumento de tal reserva para 75% dos bens. Ausência do fumus boni iuris – Decisão singular irretocável. Agravo de instrumento desprovido. (TJPR – AI 411.848-5, 11ª Câm. Civ., Rel. Eraclés Messias , j. 18/07/2007).

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