18/07/2008

Paraná – Agravo de instrumento – Autos de reconhecimento de união homoafetiva entre a agravante e pessoa falecida – Pleito de suspensão do inventário desta – Desnecessidade – Reserva de metade dos bens do espólio já deferida – Pleito de aumento de tal reserva para 75% dos bens – Ausência do fumus boni iuris – Decisão singular irretocável. Agravo de instrumento desprovido. (TJPR – AI 411.848-5, Rel. Eraclés Messias, 18/07/2008).

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