11/11/2011

STF – União estável companheiros. Sucessão. Artigo 1.790 do Código Civil compatibilidade com a Constituição Federal assentada na origem. Recurso extraordinário repercussão geral configurada. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Min. Cezar Peluso, Min. Gilmar Mendes, Min. Joaquim Barbosa e Min. Cármen Lúcia. (STF – RE 646721, Rel. Min. Marco Aurélio, p. 11/11/2011). 

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