23/08/2007

Minas Gerais – Civil E Processual Civil – Apelação – Ação Declaratória – Impossibilidade Jurídica do Pedido – Não ocorrência – União Civil de pessoas do mesmo sexo – Contrato – Não Exigência – Concorrência de esforços e recursos para a formação do patrimônio – Sociedade de fato reconhecida – Partilha de bens – Meação deferida – Compensação de valor devido ao espólio – Recurso parcialmente provido. Não existe impossibilidade jurídica do pedido quando a pretensão deduzida em juízo não está regulada em lei. Comprovada a formação de uma sociedade homoafetiva e demonstrada a união de esforços para a formação de um patrimônio, deve ser deferida a meação dos bens. Não há que se falar em comprovação contratual de sociedade de fato, homoafetiva, a teor do disposto no art. 981 do CC, por esta não se tratar de uma sociedade empreendedora. Na meação a ser paga à apelada, o apelante faz jus a compensação de crédito que possui em relação ao preço do imóvel a ser partilhado. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJMG – AC 1.0480.03.043518-8/001, Rel. Des. Márcia de Paoli Balbino, j. 23/08/2007).

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