08/07/2008

Goiás – Agravo de instrumento. Inventário. Reconhecimento judicial de união homoafetiva. Ausência. Habilitação. Indeferimento do pedido. E de se manter a decisão que indeferiu a habilitação de companheiro nos autos do inventario, até o reconhecimento judicial da união homoafetiva, nada impedindo a reserva de bens, nos termos do art. 1.001 do COD. Proc. Civil. Agravo conhecido e improvido. (TJGO – AI 62506-8/180, Rel. João Waldeck Félix de Sousa, j. 08/07/2008). 

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