01/03/2018

Santa Catarina – Procedimento de jurisdição voluntária. Pedido de expedição de alvará. Autorização para transferência de veículo pertencente á companheira, já falecida. Exigência de comprovação de renúncia dos herdeiros colaterais. Art. 1.790 do código civil. Sentença de improcedência. Reforma. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do RE n. 646721/RS. Tema 498. Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva. Equiparação como unidade familiar. Interpretação à luz dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Aplicação das regras do art. 1.829 do Código Civil. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (STF, RE n. 646721/RS). (TJSC – AC 03061372420158240011, 2ª Câm. Dir. Civ., Rel. Sebastião César Evangelista, j. 01/03/2018). 

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