07/06/2005

SÃO PAULO – Competência. Vara de família e sucessões. Reconhecimento de união homoafetiva estável. Impossibilidade constitucional de equiparação à União Estável entre homem e mulher, assim reconhecida como entidade familiar. Inteligência do art. 226, § 3º, da Constituição Federal. Recusa da competência do Juízo Sucessório em favor do Juízo Cível, que se mostra acertada em razão de não configurar hipótese de situação de estado. Possibilidade, quando muito, de reconhecimento de sociedade patrimonial de fato. Decisão mantida (TJSP – Ag n. 388.800-4/7 – SP, Rel. José Joaquim dos Santos, j. 07/06/2005).

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