Santa Catarina – Agravo de instrumento – ação de reconhecimento e dissolução de sociedade homoafetiva c/c partilha de bens e pensão alimentícia – recurso interposto pelo ministério público de primeiro grau contra decisão que reconheceu a competência da vara da família para processar e julgar pedido de reconhecimento de relação homoafetiva – juízo incompetente – questão não afeta ao direito de família – precedentes – decisão reformada – recurso provido. Tratando-se de pedido de cunho exclusivamente patrimonial e, portanto, relativo ao direito obrigacional tão-somente, a competência para processá-lo e julgá-lo é de uma das Varas Cíveis (STJ – REsp n.323370, RS, Quarta Tuma, Rel. Min.Raphael de Barros Monteiro Filho, j. 14-12-2004, DJU 14-3-2005, p. 340). (TJSC – AI 458072 SC 2006.045807-2, 2ª Câm. de Dir. Civ., Rel. Mazoni Ferreira, j. 22/11/2007).