Mato Grosso do Sul – Conflito negativo de competência. Ação declaratória de reconhecimento de união homoafetiva. União formada por casais do mesmo sexo. Competência da vara de família. Constituição proíbe qualquer forma de discriminação. Conflito procedente. É competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Capital para julgar ação declaratória de união formada por casais do mesmo sexo, por ser incabível em nossa Carta Magna qualquer forma de discriminação. (TJMS – Confl. Comp. 2007.030521-7/0000-00; 3ª T.Cív. Rel. Paulo Alfeu Puccinelli; j. 28/02/2008).