24/10/2008

Paraná – Conflito negativo de competência. Ação cautelar inominada. União homoafetiva. Conflito negativo de competência entre juízo da vara de família e da vara cível. Improcedência. Compete ao juízo da vara de família processar e julgar ação decorrente de relação homoafetiva. Precedentes deste tribunal. Conflito improcedente. (TJPR – Rec 0523449-5, 6ª Câm. Cív. Rel. Renato Braga Bettega, p. 24/10/2008). 

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