27/10/2008

Rio Grande do Sul – Reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Competência do juízo da família. O juízo da família é o competente para processar e julgar as causas que versam sobre uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Negado provimento. (TJRS – AI 70027172428, 8ª Câm. Cív., Rel. Rui Portanova, j. 27/10/2008).

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