Paraíba – Conflito negativo de competência. Reconhecimento de união estável homoafetiva. Equiparação desta às relações heterossexuais. Art. 168, III, da loje. Jurisprudência do STJ. Competência da 4ª vara de família de Campina Grande, ora suscitada. Consoante art. 168, III, da loje, “compete a vara de família processar e julgar: […] as ações relativas às uniões estáveis e sua dissolução, bem como as que tratem de relações de parentesco e de entidade familiar”. Segundo o STJ “havendo vara privativa para julgamento de processos de família, esta é competente para apreciar e julgar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciária local”. […]. (TJPB – CC 0018820-94.2010.815.0011, 4ª Câm. Esp. Cív., Rel. João Alves da Silva; p. 07/07/2014).