21/09/2004

TRF-4 – Administrativo. Servidor público. União estável. Homossexual. Art. 217, I, C, da lei N. 8.112/90. Designação. Ausência. Dependência econômica comprovada. 1. Entender que os homossexuais estariam excluídos da “união estável”, vez que esta se verificaria somente entre um homem e uma mulher, significaria a exclusão do reconhecimento da convivência entre homossexuais em ótica evidentemente divorciada da realidade e em dissonância com os preceitos constitucionais. 2. À míngua do ato formal de designação de dependente, prevista no art. 217, I, “C”, Lei nº 8.112/90, não pode a Administração Pública rejeitar pleito de concessão de pensão temporária fundado apenas na dependência econômica do servidor falecido devidamente comprovada. Isto porque a designação constitui mera formalidade em que o designante dá notícia à Administração da eleição do designando como seu dependente, passando ele a auferir, desde já, os direitos e vantagens atinentes a esta qualidade. Precedentes do STJ. (TRF-4 – AC 200172000061190, 3ª T., Rel. Luiz Carlos De Castro Lugon, j. 21/09/2004).

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