01/09/2004

TRF-4 – Previdenciário. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Direito de pensão e auxílio-reclusão a dependentes de segurados homossexuais. Poder normativo do executivo. Atuação do judiciário. Limites. 1. Não obstante a competência do Juízo monocrático para coordenar e fiscalizar a correta execução dos comandos liminares, não lhe é dado inovar quanto aos termos do título exeqüendo, como o fez ao determinar a elaboração de minuta de nova Instrução Normativa destinada a contemplar com exclusividade a pensão por morte e auxílio-reclusão a dependentes de segurado homossexual, acabando, na realidade, por discriminar os referidos homossexuais. 2. A referida determinação representa indevida ingerência do Judiciário na esfera de atuação do executivo, de forma a contrariar o princípio que consagra a independência dos poderes, o qual veda a possibilidade de prévio controle do ato normativo a ser editado. (TRF4 – AI 2002.04.01.021039-5, 6ª T., Rel. João Batista Pinto Silveira, 01/09/2004).

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