25/04/2007

Rio Grande do Sul – Responsabilidade civil. Integração da autora como dependente da associada. União Estável entre pessoas do mesmo sexo. Possibilidade. A união estável, com o advento da Constituição Federal, foi equiparada a entidade familiar. Tal situação foi reafirmada pelo Código Civil de 2003, consoante dispõe o art. 1.723. Dessa forma, não há impedimento legal que impossibilite a inserção da companheira da autora como sendo sua dependente nos assentamentos da requerida. Deram provimento. (TJRS – AC 70017063975, 5ª Câm. Civ., Rel. Paulo Sergio Scarparo, j. 25/04/2007.)

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