24/09/2009

Rio Grande Do Sul – Habeas corpus. Possibilidade de prisão. Paciente que fez a cirurgia de transgenitalização (redesignação sexual). Necessidade de que, na hipótese de prisão, seja a paciente encaminhada para penitenciária feminina ou em cela especial, mantida em local próprio para pessoas do sexo feminino. Medida de cautela. Habeas corpus parcialmente concedido. (TJRS – HC 70032179459, 8ª Câm. Cív., Rel. Claudir Fidélis Faccenda, j. 24/09/2009.)

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